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Conforme o estipulado no nº1 do Artº 13º do D.L. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a Assembleia de Freguesia reúne anualmente em quatro sessões ordinárias: Abril, Junho, Setembro e Dezembro.
Podem ainda realizar-se sessões extraordinárias, de acordo com o Artº 14º da mesma Lei.
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